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\autor{
Flávio Badaró\\
Gustavo Noronha Silva\\
José Nailton Silveira de Pinho\\
Kátia Geralda Pascoal Fonseca\\
Walison Vasconcelos Pascoal\\
}

\titulo{Roteiro:\large\\
  O Federalista: freios e contra-pesos}

\local{Universidade Estadual de Montes Claros / UNIMONTES}

\data{junho / 2003}

\newcommand{\capitulo}[1]{\noindent \Large\textbf{#1}\normalsize\newline}
\newcommand{\secao}[1]{\noindent \textbf{#1}\newline}

% Fim do Preâmbulo, início do Documento!!
\begin{document}

\capa

\local{Montes Claros}

\folhaderosto

\capitulo{1. Introdução}

Madison entendia que não era possível  conceder a cada um dos ramos do
poder uma  capacidade igual  de autodefesa. Para  o autor,  no governo
republicano,  predominava  a  necessidade  do  reforço  da  autoridade
magistrativa, de  modo que havia  de se tomar  determinadas precauções
adicionais contra perigosas usurpações.

Para Madison, tendo em vista  que a luta pelo poder seria desvantajosa
para   os   outros   poderes,   o   legislativo   tendia   a   crescer
descontroladamente.  Diante  disso, impunha-se  que  entre os  poderes
houvesse  freios  e  contrapesos,  o  veto  presidencial  era  um  dos
principais freios no sistema de separação dos poderes.

\vspace{0.4cm}
\capitulo{2. A Importância da Adoção do Federalismo}

No artigo 85 de O Federalista, Hamilton comenta sobre a importância de
se aprovar  a Constituição  então proposta.  Para  ele as  críticas ao
projeto que sugerem  sua imperfeição são desmedidas, pois  não se deve
esperar um projeto perfeito  de homens imperfeitos.  

Hamilton sustenta que a aprovação da Nova Constituição merece apoio de
todos os  cidadãos, conscientes de sua importância  não para segmentos
da sociedade, mas para toda a nação:

\begin{quote}
  ``Nenhum notivo  particular, nenhum interesse  pessoal, nehum orgulho
  de  momento, nenhuma  paixão ou  preconceito  temporários justificarão
  para o próprio indivíduo, para seu  pais ou para a posteridade um voto
  que  não  seja  plenamente  consciente.  Esperemos que  ele  tenha  se
  precavido contra uma obstinada fidelidade ao partido e refletido que o
  assunto sobre o  qual vai se manifestar não  é um interesse particular
  da comunidade, mas a própria sobrevivência da nação (...)'' (p. 277)
\end{quote}

\vspace{0.4cm}
\capitulo{3. O Papel do Judiciário}

Como garantir  que a constituição ---  que é a lei  maior da sociedade
--- seja  respeitada?  Como  garantir  que os  poderes  Legislativo  e
Executivo cumpram suas atribuições? É para resolver essas questões que
Hamilton  acredita no  poder  Judiciário como  responsável por  julgar
todos os  atos tendo  como base  a constituição. Assim  o poder  que o
autor confere ao judiciário serve  como contrapeso ao poder dos outros
poderes.

Para garantir a independência do poder Judiciário torna-se seus cargos
vitalícios  e de acessos  outros que  não a  indicação ou  escolha por
parte dos  outros dois poderes,  para que desempenhem com  autonomia e
sem pressões as suas funções.

\vspace{0.4cm}
\capitulo{4. Freios e Contrapesos}

O poder  Legislativo, por  sua própria natureza,  tende a ser  o poder
supremo e tende  a sufocar os outros dois poderes.  As armas dadas aos
dois outros poderes para contrapor a força do Legislativo são, do lado
do Judiciário, o poder de  garantir o respeito à constituição, como já
vimos, e ao  executivo cabe o poder de sancionar  ou vetar algumas das
ações do Legislativo.

Madison sugere, inclusive, que  o poder Legislativo precisa de medidas
de  controle   internas,  e  propõe  a  criação   de  duas  instâncias
legislativas,  baseadas e  princípios de  ação e  maneiras  de eleição
diferentes.

O poder de veto do  Executivo, no entanto, merece maior aprofundamento
de estudo. Madison  coloca claramente, os perigos de  um poder de veto
desregulado: ``Em  situações normais, o  veto pode ser exercido  sem a
necessária  firmeza e,  nas extraordinárias,  com  abusiva perfídia.''
(p. 274)

No caso brasileiro, o presidente não tem poder absoluto de veto, mas é
capaz de  conseguir impôr  sua vontade em  algumas situações,  como no
caso da lei que obrigava o ensino de sociologia nas escolas de segundo
grau.   O Congresso  Nacional,  porém, detém  poderes  amplos sobre  o
presidente, em  contrapartida, já  havendo impedido a  continuidade de
uma negociação iniciada  pelo último presidente para a  cessão da base
aeroespacial de Alcântra, no Maranhão, para pesquisas estadunidenses.

%\bibliography{bibliografia}

\section*{Referência Bibliográfica}

\noindent 
LIMONGI,  F. P.  ``O Federalista'':  remédios republicanos  para males
republicanos.  In: WEFFORT,  Francisco (Org.).  \emph{Os  Clássicos da
Política}. São Paulo: Ática, 1995. p.~272-278.

\noindent COSTA, Nelson Nery. \emph{Curso de ciências políticas}.
Rio de Janeiro: Forense, 2001. 407~p.

\end{document}

