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\autor{Gustavo Noronha Silva}

\titulo{Fichamento:\\\large{O Federalista}}
\comentario{Trabalho apresentado a disciplina Política II
  do curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual de 
  Montes Claros
  \\Orientador: Prof. Antônio Maciel}
\local{Universidade Estadual de Montes Claros / UNIMONTES}
\data{agosto / 2003}

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O Federalista}
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\begin{document}

\capa

\local{Montes Claros}

\folhaderosto

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\noindent 
LIMONGI, F.  P.  ``O  Federalista'': remédios republicanos  para males
republicanos.   In: WEFFORT, Francisco  (Org.). \emph{Os  Clássicos da
Política}. São Paulo: Ática, 1995. p.~272-278.


\noindent
\textbf{Natureza Humana}

``(...) Na  medida em  que a  razão do homem  continuar falível  e ele
puder usá-la  à vontade,  haverá sempre opiniões  diferentes. Enquanto
subsistir a conexão entre o raciocínio e o amor-próprio, suas opiniões
e paixões  terão uma influência recíproca  umas sobre as  outras; e as
primeiras serão objetos aos quais as últimas se apegarão.'' (p. 263)

\noindent 
\textbf{Defeitos da Confederação e a Necessidade de um Governo Central}

``(...)  é  frágil a confiança que  se pode depositar  em tratados sem
outros fiadores que  não sejam os compromissos da  boa-fé e que apenas
contrapõem considerações gerais  de paz e justiça em  face de impulsos
de qualquer interesse ou sentimento imediato.  (...)''  (p. 270)

``Governar implica o poder de baixar  leis. É essencial à idéia de uma
lei que ela seja respaldada por uma sanção ou, em outras palavras, uma
penalidade  ou punição  pela desobediência.   (...)   Essa penalidade,
qualquer que seja,  somente pode ser aplicada de  duas maneiras: pelos
tribunais  ou ministros  da justiça  ou pela  força militar;  (...)  A
primeira  [forma de  aplicação]  só pode  evidentemente incidir  sobre
indivíduos;  a outra recairá  necessariamente sobre  grupos políticos,
comunidades ou Estados. (...)'' (p. 270)

``(...)  Afinal, por  que  foram instituídos  os  governos? Porque  as
paixões humanas não se conformam com os ditames da razão e da justiça,
sem  que a  tanto sejam  forçadas. Acaso  se constatam  que  grupos de
homens  agem  com  maior  retidão  ou  mais  desinteresse  do  que  os
indivíduos que os integram? (...)'' (p. 271)

``(...)  os  interesses  maiores  e  de  conjunto  são  tratados  pelo
legislativo  nacional; os  locais e  particulares,  pelos estaduais.''
(p. 267)

Os  defensores  do federalismo  reconhecem  a  fraqueza  e maldade  da
natureza humana. É fácil notar  como, para eles, uma sociedade não tem
como sobreviver pacifica e eticamente sem que haja pressões, ameaças e
punições declaradas para possíveis desvios. Partindo disso, provam que
um grupo de  homens não está livre de tais  problemas e demonstram que
Estados também precisam ser policiados.

\noindent
\textbf{Controle das Facções, Democracia e República}

``Entendo  como facção  um  grupo de  cidadãos,  representando quer  a
maioria, quer  a minoria do conjunto,  unidos e agindo  sob um impulso
comum  de sentimentos  ou de  interesses contrários  aos  direitos dos
outros  cidadãos   ou  aos  interesses  permanentes   e  coletivos  da
comunidade.'' (p. 263)

``(...)  a  fonte  mais comum  e  duradoura  das  facções tem  sido  a
distribuição variada e desigual  de propriedade. Aqueles que a possuem
e   os   não-proprietários   invariavelmente  corporificam   distintos
interesses na sociedade.'' (p. 264)

``(...)  uma  democracia  pura  ---  que  defino  como  uma  sociedade
congregando um pequeno número de  cidadãos que se reúnem e administram
o governo  pessoalmente ---  tem de  admitir que não  há cura  para os
males da facção. Uma paixão ou interesse comum dominará em quase todos
os casos, a maioria do conjunto (...)'' (p. 266)

``Uma república  --- que defino  como um governo  no qual se  aplica o
esquema de representação ---  abre uma perspectiva diferente e promete
a cura que estamos buscando.'' (p. 266)

``(...)  o número  de  representantes não  sendo  proporcional ao  dos
constituintes (...)  segue-se que, se a  percentagem de personalidades
capazes  não for  menor nas  grandes do  que nas  pequenas repúblicas,
aquelas   terão   maiores   opções   e,   conseqüentemente,   melhores
probabilidades de escolhas acertadas.'' (p. 267)

``(...) Quanto  menor a sociedade,  mais raros provavelmente  serão os
partidos  e interesses distintos;  quanto mais  reduzido for  o número
destes,  mais  freqüentemente  se  constituirá uma  maioria  do  mesmo
partido;  (...) Alargado esse  campo, teremos  uma variedade  maior de
partidos e  interesses, tornando menos provável a  constituição de uma
maioria no conjunto que, alegando  um motivo comum, usurpe os direitos
de outros cidadãos; (...)'' (p. 268)

Uma  das mais  importantes idéias  dos defensores  do federalismo  é a
forma  como se  dá o  controle  das facções.   Rousseau e  Montesquieu
tentaram, anteriormente,  lidar com as  relações entre as facções  e o
governo. Montesquieu via a  necessidade de facções numa monarquia, com
os nobres sempre opondo interesses entre si e o rei. Rousseau preferia
acabar  com  todas elas,  por  serem  prejudiciais  à estabilidade  do
Estado, e achava que a oposição de interesses devia se dar diretamente
entre os indivíduos que, tendo algumas de suas vontades anuladas pelas
de  outros indivíduos  e estes  tendo  algumas das  suas anuladas  por
outras acabariam gerando uma  vontade mais coletiva, a chamada Vontade
Geral.

Os  federalistas  reuniram as  qualidades  da  oposição de  interesses
previstas pelos dois pensadores e idealizaram uma sociedade com grande
número  de  pessoas,  oposição  de muitos  interesses  defendidos  por
diversas facções  controlando, assim, seus próprios poderes  e o poder
do Estado.

\noindent
\textbf{Freios e Contrapesos}

``A fim  de lançar  os devidos fundamentos  para a atuação  separada e
distinta dos diferentes  poderes do governo (...) é  evidente que cada
um deles  deve ter uma personalidade própria  e, conseqüentemente, ser
de  tal  maneira constituído  que  os membros  de  um  tenham a  menor
ingerência possível na  escolha dos membros dos outros.  Para que esse
princípio fosse rigorosamente observado, seria necessário que todas as
designações   para  as   magistraturas  supremas   do   executivo,  do
legislativo e do judiciário tivessem a mesma fonte de autoridade --- o
povo (...)'' (p. 272)

``(...)   Na  constituição   do  judiciário,   particularmente,  seria
desaconselhável  insistir   na  observância  rigorosa   do  princípio:
primeiro,  porque, devendo ser  atendidas as  qualificações peculiares
dos  seus  membros, a  consideração  primordial  seria  que a  seleção
assegurasse  a existência  de  tais qualificações;  em segundo  lugar,
porque  a vitaliciedade  do  mandato deve,  em  pouco tempo,  destruir
qualquer laço de dependência  em relação à autoridade responsável pela
nomeação.'' (p. 273)

``(...) os  membros de cada um dos  três ramos do poder  devem ser tão
pouco dependentes quanto possível dos demais (...)'' (p. 273)

``Todavia,  a  grande segurança  contra  uma  gradual concentração  de
vários  poderes no  mesmo  ramo do  governo  consiste em  dar aos  que
administram  cada  um deles  os  necessários  meios constitucionais  e
motivações   pessoais   para   que   resistam  às   intromissões   dos
outros.  (...)  A  ambição  deve  ser  utilizada  para  neutralizar  a
ambição.  Os   interesses  pessoais  serão   associados  aos  direitos
constitucionais. (...)'' (p. 273)

``Esta política de  jogar com interesses opostos e  rivais, à falta de
melhores recursos, (...)  se evidencia particularmente na distribuição
de poder em todos os  escalões subordinados, onde o objetivo constante
é dividir  e dispor as  várias funções de  tal modo que uma  possa ter
controle sobre  outra ---  que o interesse  privado de  cada indivíduo
seja uma sentinela dos direitos públicos. (...)'' (p. 273-4)

``Não é  possível, porém, atribuir  a cada um  dos ramos do  poder uma
capacidade  igual  de  autodefesa.  No governo  republicano  predomina
necessariamente  a autoridade  legislativa.  A solução  (...) está  em
repartir  essa  altoridade  entre  diferentes ramos  e  torná-los  ---
utilizando maneiras diferenciadas de eleição e distintos princípios de
ação ---  tão pouco  interligados quanto o  permitir a  natureza comum
partilhada   por   suas   funções   e  dependências   em   relação   à
sociedade. (...)'' (p. 274)

``(...) a fraqueza do executivo, por sua vez, pode exigir que ele seja
reforçado. Um direito  de veto absoluto sobre o  legislativo parece, à
primeira vista, ser o instrumento natural com que o executivo deva ser
armado,  mas  isso  talvez   não  seja  nem  inteiramente  seguro  nem
unicamente eficiente. (...)'' (p. 274)

``A  independência integral  das cortes  de justiça  é particularmente
essencial em uma Constituição limitada. Ao qualificar uma Constituição
como  limitada,   quero  dizer   que  ela  contém   certas  restrições
especificas à  autoridade legislativa (...)  Limitações dessa natureza
somente  poderão ser  preservadas  na prática  através  das cortes  de
justiça, que têm o dever de declarar nulos todos os atos contrários ao
manifesto espírito da Constituição. (...)'' (p. 275)

Não  basta, para  os  federalistas,  a ligação  dos  membros dos  três
poderes com o povo, por meio  de eleição. Essa ligação pode se mostrar
fraca  em  muitas  circunstâncias,  e  nem deve  existir  no  caso  do
judiciário, como eles procuram provar.

É  necessário  que haja  proteções  adicionais  para  que se  evite  a
tirania,  vinda  de qualquer  dos  três  poderes.  Por essa  razão  os
federalistas criam  dispositivos de controle fortes  o suficiente para
os  três  poderes, e  procuram  associar  os  direitos e  deveres  dos
mandatários  aos  seus  interesses  pessoais.  É  muito  mais  simples
defender  um  interesse constitucional  se  estiver,  ao mesmo  tempo,
defendendo um interesse particular.


\noindent
\textbf{As Casas Legislativas}

``(...) Se é verdade que,  em um povo integralmente incorporado em uma
nação, cada  distrito deve ter  uma participação \textit{proporcional}
no governo  e que, tratando-se  de Estados independentes  e soberanos,
unidos em uma mesma liga, deve existir uma participação \textit{igual}
nos conselhos comuns,  por mais desiguais que sejam  as partes --- não
parece desarrazoado que em uma república complexa, com características
tanto de natureza  nacional como federal, o governo  deva apoiar-se em
uma  combinação   dos  princípios  de   representação  proporcional  e
igual. (...)'' (p. 282)

``(...) a Câmara dos Deputados é constituída de forma a manter em seus
membros  uma constante  lembrança  da sua  dependência  em relação  ao
povo.  Antes que  o exercício  do  poder possa  apagar os  sentimentos
impressos em seus espíritos  pela maneira como foram escolhidos, serão
compelidos  a prever  o  momento  em que  seu  poder terminar  (...)''
(p. 280)

``(...) um senado --- segundo ramo da assembléia legislativa, distinto
do primeiro e dividindo com ele o poder --- deve em todos os casos ser
um salutar controlador  do governo. Ele dobra a  proteção do povo, por
exigir  a concorrência de  dois órgãos  distintos em  qualquer esquema
visando à usurpação ou à deslealdade, quando, não fora isso, a ambição
ou a corrupção de um deles seria suficiente. (...)'' (p. 283)

Como podemos  ver, é  ao mesmo tempo  necessário respeitar o  poder de
cada cidadão, dada a relação do  governo central com cada um deles e o
poder de cada Estado da federação, dada a relação entre os Estados e a
União.

A  Câmara  dos  Deputados  é   o  lugar  onde  os  cidadãos  se  fazem
representar, e o Senado é onde os Estados têm voz igual, para discutir
assuntos de interesse da federação. Isso garante a proporcionalidade e
a igualdade, e ainda possibilita  um controle interno do mais poderoso
dos três poderes da União.

\end {document}

