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\autor{Gustavo Noronha Silva}
\titulo{Fichamento:\\
  Hobbes: o medo e a esperança}
\comentario{Fichamento apresentado à disciplina Política I 
  do curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual de 
  Montes Claros}
\orientador{Antônio Maciel}
\instituicao{Universidade Estadual de Montes Claros / UNIMONTES}
\local{Montes Claros}
\data{abril / 2003}

\begin {document}

\capa

\folhaderosto

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\noindent Thomas Hobbes

\noindent RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança. 
In: WEFFORT, Franciso (Org). Os Clássicos da 
Política. São Paulo: Ática, 1995. p. 53-77

A chave para entender o pensamento de Hobbes é apreender o que é o
``estado de natureza''. Segundo o autor, para Hobbes, a natureza humana 
é a mesma em todos os tempos. Isso significa que o homem em estado
de natureza não é necessariamente um selvagem, mas o mesmo homem que
vive em sociedade. Hobbes crê que os homens são iguais o suficiente
para que nenhum possa triunfar de maneira total sobre o outro.

Da igualdade dos homens surge uma guerra geral e constante, já
que os homens não sabem quais são as intenções dos outros homens
e têm de supor qual será a atitude desses últimos. O mais razoável
para cada um acaba sendo atacar o outro para vencê-lo ou, simplesmente,
evitar um ataque possível, atingindo assim seu fim último, que é
o de preservar a própria vida e, as vezes seu deleite. Há três
causas principais de discórdia: a competição, que leva os homens a
atacarem os outros visando lucro, a desconfiança, que os leva
a fazer guerra visando segurança e a glória, visando reconhecimento.

O homem hobbesiano é o indivíduo, mas não o indivíduo burguês.
Ele não almeja tanto os bens, mas a honra, que é o valor atribuído
a alguém em função das aparências externas.

Dessas premissas, Hobbes deduz que no estado de natureza o
homem tem direito a tudo -- o \textit{direito de natureza} --
para preservar a si mesmo. Para pôr fim a esse conflito, 
Hobbes define o que é uma \textit{lei de natureza}: 

\begin{quote}
(...) um preceito ou regra geral estabelecido pela razão, mediante
o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir
sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la,
ou omitir aquilo que pense contribuir melhor para preservá-la.

\begin{flushright}
  (Leviatã, cap. XIII, p.74)
\end{flushright}
\end{quote}

A primeira regra geral que todo homem deve se esforçar para
conseguir a paz e segui-la, a segunda reza que o homem
deve defender-se a si mesmo por todos os meios possíveis.
Dessa primeira lei deriva uma segunda, que dita a todos os
homens renunciarem seu direito a tudo, quando outros
também o fizerem, na medida em que isso seja importante para
o cumprimento da primeira lei. Hobbes diz, porém, que por
si mesmas não bastam. É necessário um Estado dotado de espada
para causar terror e forçar os homens ao respeito das leis.

A única maneira de instituir tal poder é, segundo Hobbes,
conferir todo poder individual a uma pessoa ou assembléia por
meio de um pacto estabelecido por um homem com cada outro
homem, com a condição de que os outros façam o mesmo.
Essa multidão se une, então, em uma só pessoa chamada Estado,
de cujos atos todos os homens se reconhecem autores, pois
são uma unidade. A pessoa física que encarna essa pessoa
formada por todos os participantes do pacto é chamado soberano,
todos os restantes são súditos.

A novidade de Hobbes no campo do contratualismo está no
fato de ele não separar os contratos de formação da
sociedade e de submissão. Para ele a sociedade surge com
o Estado. O príncipe, para Hobbes, não participa do pacto,
pois não se pode limitar alguém que não pode ser julgado
e que nem mesmo existe antes de feito o contrato. Se alguém
pode julgar o príncipe, então esse alguém tem um poder maior
que o daquele, e volta a condição de guerra.

Não há ato cometido pelo soberano que seja injusto, nem
se pode punir ou julgar o soberano, já que cada homem é
autor do que faz o soberano e parte do mesmo, e ninguém
pode, por direito, injuriar-se a si mesmo. Nem se pode
celebrar pactos quaisquer que não sejam mediados e aprovados
pelo soberano, pelo mesmo motivo. Aqueles que votaram
contra o soberano instituído devem aceitar a escolha dos
outros e reconhecer nos atos dele a sua autoria.

Hobbes acredita que a igualdade dos homens é o maior
causador do estado de beligerância constante. Eles
podem querer uma mesma coisa, e se enfrentarem por ela.
A liberdade é apenas a falta de oposição, algo que
também é próprio do estado de natureza, e que é limitada
por fatores físicos, sendo aplicável a qualquer corpo.
Ele retira assim, desses dois termos o valor que é,
a seu ver, retórico. A única liberdade real do homem é a 
liberdade de romper o pacto caso sua segurança seja ameaçada,
para poder defender sua vida, que é um direito inalienável
e intransferível, mesmo por pacto. Isso significa que o
súdito tem o direito de desobedecer o soberano em questões
que coloquem sua vida em risco, e de resistir a qualquer
ato nesse sentido individualmente. Não existe a liberdade
de resistir à espada do Estado em defesa de outras pessoas,
nem resistência coletiva por associação. Todas as outras 
liberdades baseiam-se no silêncio da lei. Tudo é permitido a 
menos que a lei diga o contrário.

O Estado faz com que as leis sejam respeitadas por meio
do medo que impõe aos súditos. Mas evitar a morte violenta
não é o único propósito do Estado: os homens criam este
na esperança de uma vida melhor e mais confortável. O
conforto se deve, em grande parte à propriedade, cuja
divisão é da competência do soberano.

Ter propriedade significa ter o direito de privar a todos os
outros súditos do direito de usufruto da terra e outros
objetos e materiais. Mas não se pode excluir desse direito
o Estado, que é, na verdade, a fonte que faz nascer esse
direito. Nenhum súdito pode comerciar com estrangeiros
sem autorização do soberano, pois poderia estar dando ao
inimigo meios para injuriar o Estado (e, portanto, a si
mesmo e a todos). Nem pode qualquer homem dar, trocar,
vender ou fazer qualquer outro tipo de contrato sem a
validação do Estado.

\end {document}
